Secretaria-geral

Associações de Pais e Encarregados de Educação


            As associações de pais visam a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ao ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo.

            Os pais e encarregados de educação têm o direito de constituir livremente associações de pais ou de se integrarem em associações já constituídas, bem como de eleger e de ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais.

            Em matéria de constituição e funcionamento das associações de pais regem os seguintes diplomas:

¨      Código Civil;

¨      Decreto-Lei n.º 372/1990, de 27 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 80/1999, de 16 de Março, e pela Lei nº 29/2006, de 4 de Julho) – Regulamenta os direitos e deveres dos Pais e Encarregados de Educação e das respectivas Associações no seu relacionamento com a escola e com a comunidade educativa;

¨      Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto – Aprova o regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil

 
             Documentos necessários à instrução do procedimento de legalização das Associações de Pais:

¨      Estatutos da Associação, aprovados em assembleia-geral, remetidos em ficheiro Word para o seguinte endereço electrónico da Secretaria-Geral do Ministério da Educação: dsjc@sg.min-edu.pt;

¨      Cópia do certificado de admissibilidade de denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas remetido para o endereço electrónico supra identificado ou para a morada da Secretaria-Geral na Av. 5 de Outubro, 107, 1069-018 Lisboa;

¨      Lista dos outorgantes dos estatutos com identificação completa dos mesmos [nome, morada, contacto, NIF e BI], remetida para qualquer um dos endereços electrónico ou físico supra identificados;

       Após a recepção destes documentos, a Secretaria-Geral procede ao registo e promove a publicação gratuita dos estatutos na página www.mj.gov.pt/publicacoes (utilizar o nome da associação ou o NIPC para consulta).
 

      Em alternativa, é possível a constituição da associação de pais através da Associação na Hora (Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto e Portaria n.º 1441/2007, de 7 de Novembro). Neste caso, a associação recebe de imediato o cartão de pessoa colectiva e a certidão do acto constitutivo da associação e os respectivos estatutos.

      O acto constitutivo e os estatutos são publicados em www.mj.gov.pt/publicacoes, cujo acesso é público e gratuito (utilizar o nome da associação ou o NIPC para consulta). A Associação deve dar conhecimento à Secretaria-Geral do Ministério da Educação de tal constituição, com remessa dos respectivos documentos.

 
Contactos da Secretaria-Geral:

E-mail: dsjc@sg.min-edu.pt

Telefone: 217 811 600

Morada: Avenida 5 de Outubro, n.º 107, 1069-018 Lisboa

       A Secretaria-Geral disponibiliza o acesso actualizado, livre e gratuito à informação sobre as associações de pais registadas no Ministério da Educação, bem como à data e local de publicação dos respectivos estatutos na seguinte base de dados:
Associações de Pais

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