Onde posso obter informações sobre o ensino superior?
Para informações e esclarecimentos relativamente ao ensino superior consulte a página da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Av. Duque D`Ávila, 137, 1069-016 - Lisboa Telef (+351) 21 312 60 00 Fax (+351) 21 312 60 01 dges@dges.mec.pt www.dges.mectes.pt |
Tenho um certificado de nível secundário, realizado através de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), será que me posso candidatar ao ensino superior?
Sim. Foram estabelecidas regras, que permitem o ingresso no ensino superior, destinadas aos candidatos portadores de um certificado de nível secundário através dos RVCC.
Pode consultar essa informação na Deliberação n.º 1650/2008, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, que estabelece como se calcula a Classificação final do ensino secundário a atribuir aos candidatos cujo diploma, nos termos da lei, não inclua essa classificação. |
Fiquei aprovado em todas as disciplinas que constituem o meu ensino secundário (12º ano); no entanto, em alguns exames dessas disciplinas, obtive classificação inferior a 9,5. Será que posso candidatar-me ao ensino superior?
Sim. Poderá apresentar a sua candidatura apenas a pares cursos/estabelecimentos de ensino que exijam como provas de ingresso disciplinas em que tenha realizado exames nacionais e tenha obtido nota igual ou superior a 9,5.
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Quais as provas de ingresso para o acesso ao ensino superior?
Poderá consultar as provas de ingresso para a candidatura ao Ensino Superior no site oficial do acesso ao ensino superior em: www.dges.mctes.pt.
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Vou candidatar-me ao ensino superior, mas não vou fazer provas de ingresso, porque vou utilizar os resultados dos exames realizados em anos anteriores. No entanto, sei que preciso de apresentar a ficha ENES. O que devo fazer para a obter?
Todos os candidatos que realizarem a candidatura ao ensino superior devem apresentar a nova Ficha ENES, de acordo com o ponto n.º 12 do Guia Geral de Exames 2012 (página 21), mesmo que não pretendam inscrever-se em exames nesse ano.
Assim, devem preencher todos os itens do boletim de inscrição, à excepção do item 3, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES. |