Secretaria-geral
Sou um cidadão estrangeiro e conclui o ensino secundário no meu país. Onde e como devo pedir equivalência de estudos para fins profissionais?
Tenho um curso de Formação ao abrigo do Decreto n.º 37 029 de 25 de agosto de 1942, mas não tenho a prova de aptidão profissional e quero ter uma equivalência ao actual sistema de ensino. O que devo fazer?
Tenho o curso completo da Escola Lusitânia Feminina e pretendo equivalência ao actual sistema de ensino. O que devo fazer?
Sou um cidadão estrangeiro e conclui o ensino secundário no meu país. Onde e como devo pedir equivalência de estudos para fins profissionais?
O pedido de equivalência de estudos deve ser requerido no estabelecimento de ensino básico ou secundário público mais próximo da sua área de residência.

Esse pedido deverá ser acompanhado de documentos comprovativos das habilitações literárias, devidamente traduzidos (quando não forem emitidos em língua portuguesa) e autenticados pela embaixada ou pelo consulado de Portugal no país do requerente, ou pela embaixada ou pelo consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha de Haia, para os países que aderiram à Convenção de Haia.
Tenho um curso de Formação ao abrigo do Decreto n.º 37 029 de 25 de agosto de 1942, mas não tenho a prova de aptidão profissional e quero ter uma equivalência ao actual sistema de ensino. O que devo fazer?
Os titulares dos cursos de Formação ao abrigo do Decreto n.º 37 029 de 25 de agosto de 1942 são equiparados ao 9° ano de escolaridade para todos os fins legais, independentemente de terem obtido aprovação na prova de aptidão profissional, desde que tenham concluído com aproveitamento a parte escolar e formalizem um pedido de dispensa da prova referida.

Tanto o pedido de equiparação de estudos, como de dispensa da prova de aptidão profissional, devem ser solicitados à Direcção-Geral da Educação, Av. 24 de Julho n.º 140, 1399 - 025 Lisboa.
Tenho o curso completo da Escola Lusitânia Feminina e pretendo equivalência ao actual sistema de ensino. O que devo fazer?
Os cursos da Ex-Escola Lusitânia Feminina serão considerados equivalentes ao 9° ano de escolaridade para todos os fins legais, de acordo com o Ofício Circular nº 36 de 24/08/2007, da Direcção-Geral da Educação (DGE).

O pedido de equiparação de estudos deve ser enviado para a Direcção-Geral da Educação, Av. 24 de Julho n.º 140, 1399 - 025 Lisboa.

voltar

Pesquisa
Área reservada