Tenho um curso de Formação ao abrigo do Decreto n.º 37 029 de 25 de agosto de 1942, mas não tenho a prova de aptidão profissional e quero ter uma equivalência ao actual sistema de ensino. O que devo fazer?
Os titulares dos cursos de Formação ao abrigo do Decreto n.º 37 029 de 25 de agosto de 1942 são equiparados ao 9° ano de escolaridade para todos os fins legais, independentemente de terem obtido aprovação na prova de aptidão profissional, desde que tenham concluído com aproveitamento a parte escolar e formalizem um pedido de dispensa da prova referida.
Tanto o pedido de equiparação de estudos, como de dispensa da prova de aptidão profissional, devem ser solicitados à Direcção-Geral da Educação, Av. 24 de Julho n.º 140, 1399 - 025 Lisboa.
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