Sou encarregado de educação de um aluno do ensino básico e pretendia saber qual a legislação que me dispensa do meu trabalho para ir à escola do meu filho?
A questão colocada encontra-se regulamentada pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, alínea f) do Artigo 249.º, que considera como falta justificada, “A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um”.
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