A autorização para abertura de estabelecimento de ensino particular e cooperativo é da competência de cada Direcção Regional de Educação, referente à área do estabelecimento. Para organizar o processo de pedido de concessão de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (artº27 do Decreto - Lei n.º 553/80 de 21 de Novembro) o requerente deve entregar os documentos necessários até 28 de Fevereiro de cada ano, com vista ao ano lectivo seguinte. Documentos necessários: 1. REQUERIMENTO, dirigido ao Director Regional de Educação, conforme Minuta (documento em formato PDF - 5KB) 2. DOCUMENTOS referentes à Entidade Titular, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 9/79, de 19 de Março e n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro ( no caso de Sociedade, do seu representante ): a) Comprovativo de idoneidade civil ou registo criminal * ; b) Comprovativo de habilitações académicas * ; c) Comprovativo de sanidade física e mental * ; d) Declaração de que não exerce funções docentes no ensino oficial ( no caso de Sociedade de todos os elementos – cf. artigo 32.º do referido D.-L. ); e) Certidão de constituição da sociedade ( se se tratar de pessoa colectiva)* . 3. DOCUMENTOS referentes ao Director Pedagógico: a) Comprovativo de idoneidade civil ou registo criminal * ; b) Comprovativo de habilitações académicas * ; c) Comprovativo de sanidade física e mental * ; d) Declaração de que não exerce funções docentes noutro estabelecimento de ensino particular ou público e de que aceita o cargo para que foi proposto; e) Comprovativo de que possui experiência pedagógica de pelos menos dois anos * . 4. DOCUMENTOS referentes às instalações: (o projecto deverá satisfazer a legislação em vigor, que se indica na Legislação) a) Plantas, na escala de 1/100, das instalações onde vai funcionar o estabelecimento de educação ou de ensino, legendada, cotada, orientada e chancelada; Alçados, na escala de 1/100; Cortes, na escala de 1/100; Planta de implantação (topográfica), na escala de 1/200 ou 1/500; Planta de localização, na escala de 1/2000 ou 1/1000; b) Memória descritiva e justificativa, assinada pelo técnico responsável; c) Mapa de áreas com indicação de volumes e superfícies de iluminação natural; d) Declaração de responsabilidade do técnico responsável; e) Alvará de licenciamento municipal para o fim em vista * ; f) Declaração emitida pelo Serviço Nacional de Bombeiros conforme o exigido pelo artigo 10.º do Regulamento de Segurança contra incêndios em edifícios escolares * ; g) Contrato de arrendamento ou Título de propriedade ou cedência das instalações*; h) Cópia da acta da reunião de condóminos em que foi dada autorização para o funcionamento do estabelecimento ( caso as instalações se situem em prédio em regime de propriedade horizontal) * . * Documentos a remeter em original ou fotocópia autenticada Legislação aplicada a escolas particulares e cooperativas Legislação Geral
Legislação específica aplicada a estabelecimentos de educação pré-escolar
Legislação relativa às instalações, equipamento e material pedagógico
Segurança nas Escolas
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