Secretaria-geral

Autorização para Abertura de Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo

A autorização para abertura de estabelecimento de ensino particular e cooperativo é da competência de cada Direcção Regional de Educação, referente à área do estabelecimento.

Para organizar o processo de pedido de concessão de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (artº27 do Decreto - Lei n.º 553/80 de 21 de Novembro) o requerente deve entregar os documentos necessários até 28 de Fevereiro de cada ano, com vista ao ano lectivo seguinte.

 
Documentos necessários:

1. REQUERIMENTO, dirigido ao Director Regional de Educação, conforme Minuta (documento em formato PDF - 5KB)

2. DOCUMENTOS referentes à Entidade Titular, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 9/79, de 19 de Março e n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro ( no caso de Sociedade, do seu representante ):

a) Comprovativo de idoneidade civil ou registo criminal * ;
b) Comprovativo de habilitações académicas * ;
c) Comprovativo de sanidade física e mental * ;
d) Declaração de que não exerce funções docentes no ensino oficial ( no caso de Sociedade de todos os elementos – cf. artigo 32.º do referido D.-L. );
e) Certidão de constituição da sociedade ( se se tratar de pessoa colectiva)* .

3. DOCUMENTOS referentes ao Director Pedagógico:

a) Comprovativo de idoneidade civil ou registo criminal * ;
b) Comprovativo de habilitações académicas * ;
c) Comprovativo de sanidade física e mental * ;
d) Declaração de que não exerce funções docentes noutro estabelecimento de ensino particular ou público e de que aceita o cargo para que foi proposto;
e) Comprovativo de que possui experiência pedagógica de pelos menos dois anos * .

4. DOCUMENTOS referentes às instalações:
(o projecto deverá satisfazer a legislação em vigor, que se indica na Legislação)

a) Plantas, na escala de 1/100, das instalações onde vai funcionar o estabelecimento de educação ou de ensino, legendada, cotada, orientada e chancelada;
Alçados, na escala de 1/100;
Cortes, na escala de 1/100;
Planta de implantação (topográfica), na escala de 1/200 ou 1/500;
Planta de localização, na escala de 1/2000 ou 1/1000;
b) Memória descritiva e justificativa, assinada pelo técnico responsável;
c) Mapa de áreas com indicação de volumes e superfícies de iluminação natural;
d) Declaração de responsabilidade do técnico responsável;
e) Alvará de licenciamento municipal para o fim em vista * ;
f) Declaração emitida pelo Serviço Nacional de Bombeiros conforme o exigido pelo artigo 10.º do Regulamento de Segurança contra incêndios em edifícios escolares * ;
g) Contrato de arrendamento ou Título de propriedade ou cedência das instalações*;
h) Cópia da acta da reunião de condóminos em que foi dada autorização para o funcionamento do estabelecimento ( caso as instalações se situem em prédio em regime de propriedade horizontal) * .

* Documentos a remeter em original ou fotocópia autenticada


Legislação aplicada a escolas particulares e cooperativas

Legislação Geral

  • Lei n.º 9/79, de 19 de Março (Diário da República I Série, n.º 65 de 10/03/1979)
    Bases do ensino particular e cooperativo

  • Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro (Diário da República I Série, n.º 270 de 21/11/1980
    Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo

Legislação específica aplicada a estabelecimentos de educação pré-escolar
  • Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro (Diário da República I Série-A, n.º 34 de 10/02/1997
    Lei Quadro da Educação Pré-Escolar
  • Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho ( Diário da República I Série-A, n.º 133 de 11/06/1997
    Estabelece o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento
  • Despacho n.º 5220/97 (Diário da República II Série, n.º 178 de 04/08/1997)
    Aprova as orientações curriculares para a educação pré-escolar

Legislação relativa às instalações, equipamento e material pedagógico
  • Despacho Conjunto n.º 258/97 (Diário da República II Série, n.º 192 de 21/08/1997)
    Define as características do equipamento utilizado nos estabelecimentos de educação pré-escolar
  • Despacho Conjunto n.º 268/97 (Diário da República II Série, n.º 195 de 25/08/1997)
    Define os requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar
  • Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro (Diário da República I Série-A, n.º 298 de 27/12/1997)
    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte
  • Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro (Diário da República I Série-A, n.º 301 de 31/12/1998)
    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares
  • Portaria n.º 1444/2002, de 7 de Novembro (Diário da República I Série-B, n.º 257 de 07/11/2002)
    Aprova as normas de segurança contra incêndio a observar na exploração de estabelecimentos escolares

  • Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio (Diário da República I Série-A, n.º 119 de 23/05/2003)
    Aprova o Regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.
  • Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de Abril (Diário da República I Série-A, n.º 88 de 14/04/2004)
    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio
  • Decreto-Lei n.º 163/2006 (D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08)      Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio


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