Equivalência de habilitações, a nível dos ensinos básico e secundário, adquiridas em estabelecimentos de ensino público ou privado estrangeiros, sediados ou não em Portugal, para habilitações literárias do sistema educativo português
Onde deve ser requerida a equivalência?
- A equivalência deve ser requerida em estabelecimento de ensino básico ou secundário público ou particular e cooperativo, dotado de autonomia pedagógica.
Quais os documentos a entregar?
- Impresso próprio fornecido pelo estabelecimento de ensino.
- Certificado de habilitações devidamente traduzido, quando redigido em língua estrangeira. Este certificado de habilitações deverá ser autenticado por uma das seguintes instituições:
- embaixada ou consulado de Portugal na área,
- embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal,
- ou com a Apostilha para os países que aderiram à Convenção de Haia, podendo o original ser substituído por fotocópia autenticada.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei n.º 227/2005 28 de Dezembro de 2005
Declaração de Rectificação n.º 9/2006 6 de Fevereiro de 2006
Portaria n.º 224/2006 8 de Março de 2006
Portaria n.º 699/2006 12 de Julho de 2006
|