Secretaria-geral

Equivalência de Habilitações Estrangeiras

Equivalência de habilitações, a nível dos ensinos básico e secundário, adquiridas em estabelecimentos de ensino público ou privado estrangeiros, sediados ou não em Portugal, para habilitações literárias do sistema educativo português

 

Onde deve ser requerida a equivalência?
  • A equivalência deve ser requerida em estabelecimento de ensino básico ou secundário público ou particular e cooperativo, dotado de autonomia pedagógica.

 
Quais os documentos a entregar?
  • Impresso próprio fornecido pelo estabelecimento de ensino.

  • Certificado de habilitações devidamente traduzido, quando redigido em língua estrangeira. Este certificado de habilitações deverá ser autenticado por uma das seguintes instituições:

    • embaixada ou consulado de Portugal na área,
    • embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal,
    • ou com a Apostilha para os países que aderiram à Convenção de Haia, podendo o original ser substituído por fotocópia autenticada.

 
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Decreto-Lei n.º 227/2005
28 de Dezembro de 2005

Declaração de Rectificação n.º 9/2006
6 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 224/2006
8 de Março de 2006

Portaria n.º 699/2006
12 de Julho de 2006

voltar

Pesquisa
Área reservada