Pedido de excepção
Pedido de excepção 1. Em momento anterior à aquisição do bem/serviço, após verificado o Catálogo Nacional de Compras Públicas e se concluir que o bem/serviço não se integra em nenhuma das categorias constantes da lista anexa à Portaria n.º 103/2011, de 14 de Março, pode formalizar-se o pedido de excepção, ao abrigo do n.º 4 do art. 5.º do Decreto-lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro. 2. Formalização do pedido de excepção: A fim de agilizar os pedidos de excepção a Secretária de Estado do Tesouro, subdelegou a competência para autorizar os pedidos de excepção até ao valor de 100.000 €, na Agência Nacional de Compras Públicas,conforme a alínea h) do nº1 do Despacho nº 15379/2011 de 19 de Outubro.
3. Após o preenchimento do formulário, devem enviar directamente o pedido de excepção para a Agência Nacional de Compras Públicas utilizando o seguinte endereço electrónico: pedidos@ancp.gov.pt 4. O serviço/escola será notificado da decisão favorável/desfavorável para a aquisição de bens/serviços.
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