Ministério da Educação

Pedido de excepção

Pedido de excepção
O pedido de excepção realiza-se quando o bem/ serviço pretendido não existe no acordo-quadro, mediante a consulta do Catálogo Nacional de Compras Públicas através do endereço https://catalogo.ancp.gov.pt/ e a categoria consta na Portaria 103/2011 de 14 de Março.

1. Em momento anterior à aquisição do bem/serviço, após verificado o Catálogo Nacional de Compras Públicas e se concluir que o bem/serviço não se integra em nenhuma das categorias constantes da lista anexa à Portaria n.º 103/2011, de 14 de Março, pode formalizar-se o pedido de excepção, ao abrigo do n.º 4 do art. 5.º do Decreto-lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro.

2. Formalização do pedido de excepção:

A fim de agilizar os pedidos de excepção a Secretária de Estado do Tesouro, subdelegou a competência para autorizar os pedidos de excepção até ao valor de 100.000 €, na Agência Nacional de Compras Públicas,conforme a alínea h) do nº1 do Despacho nº 15379/2011 de 19 de Outubro.
 

2.1. Preencher todos os campos do seguinte formulário :

  • Acordo-quadro (o pedido de excepção deverá estar associado apenas a um único acordo-quadro);
  • Objecto do contrato;
  • Descrição dos Bens e Serviços a adquirir;
  • Entidade(s) a que se destinam os bens ou serviços;
  • Quantidade;
  • Valor estimado (todos os pedidos de excepção devem indicar o valor de aquisição previsto, sem o qual  o pedido de excepção não poderá ser analisado);
  • Prazo contratual;
  • Tipo de procedimento a adoptar (indicar artigo CCP);
  • Fundamentação técnica e jurídica;
  • Entidades a convidar (se ajuste directo);
  • Fundamentação técnica e jurídica;

3. Após o preenchimento do formulário, devem enviar directamente o pedido de excepção para a Agência Nacional de Compras Públicas  utilizando o seguinte endereço electrónico: pedidos@ancp.gov.pt

4. O serviço/escola será notificado da decisão favorável/desfavorável para a aquisição de bens/serviços.

Parecer favorável.......................

Ajuste directo simplificado
(valor contratual inferior ou 5000 € s/IVA)

Ajuste directo regime geral
(valor contratual superior a € 5000 e até aos € 75.000€ s/IVA)

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