Ministério da Educação

COMO COMPRAR

A) Aquisição de bens/serviços cujas categorias constem do Acordo-Quadro da ANCP (Portarias n.º 772/2008, de 6 Agosto, n.º 420/2009, de 20 de Abril e n.º 103/2011, de 14 de Março):

A.1. Categorias ao abrigo do Acordo-Quadro da ANCP incluídas no Despacho nº 13646/2010, de 26 de Agosto:

  • Papel Fotocópia;
  • Economato;
  • Consumíveis de impressão;
  • Equipamento cópia e impressão;
  • Equipamento Informático;
  • Licenciamento de software;
  • Higiene e limpeza;
  • Vigilância e segurança;
  • Seguro automóvel;
  • Combustíveis rodoviários.


O CAPI já lançou ou irá lançar no curto prazo um procedimento centralizado para esta categoria?


A.2. Categorias ao abrigo dos Acordos-Quadro da ANCP,não incluídas no Despacho nº 13646/2010, de 26 de Agosto:

  • Serviço móvel terrestre;
  • Serviço de voz e dados em local fixo;
  • Refeições confeccionadas;
  • Mobiliário de escritório;
  • Energia (auditorias energéticas e energias renováveis);
  • Viagens e alojamento
  • Outros bens/serviços que venham a ficar abrangidos pelos Acordos-Quadro da ANCP.



O bem/serviço específico, que se pretende adquirir e que se integra em categoria constante do Acordo-Quadro, faz parte desse mesmo Acordo-Quadro?

 

B) Aquisição de bens/serviços cujas categorias não constem de Acordos-Quadro da ANCP:

 

  • Leite Escolar;
  • Géneros alimentícios (Bufete, bens alimentares para o refeitório);
  • Serviços de Manutenção (Reparações, assistência técnica);
  • Serviços diversos de consultoria (gestão/técnica);
  • Serviços de desinfestação;
  • Assistência técnica de equipamentos cuja património é do serviço/escola.
  • Qualquer outro bem/serviço cuja categoria não se encontre abrangida pelos Acordos-Quadro.


O valor contratual da aquisição é superior a 5.000 (s/IVA)?

 

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