Ministério da Educação

ACORDO-QUADRO

> Procedimento ao abrigo do Acordo-Quadro [Procedimento a efectuar pela Escola / Serviço ao abrigo de um Acordo quadro, quando este tenha sido celebrado com várias entidades / fornecedores (Art. 252.º n.º 1 alínea b) e 259.º, CCP)]:

1. Fase preparatória do procedimento

1.1 Acesso ao Catálogo Nacional de Compras Públicas

1.2 Acesso à Plataforma de Contratação da ANCP (Vortal)

1.3 Consulta do Catálogo Nacional de Compras Públicas

1.4 Determinação do preço base e cabimentação da despesa do procedimento

1.5 Preparação das peças do procedimento

1.6 Elaboração de uma informação da qual conste a autorização da despesa, abertura do procedimento aprovação das peças do procedimento e designação do júri

2. Aprovação pelo órgão com competência para a decisão de contratar da abertura do procedimento

3. Lançar o procedimento através da plataforma da ANCP (Vortal)

3.1.  Acesso à Plataforma ANCP

3.2.  Registar e caracterizar documento

3.3.  Peças do Procedimento

3.4.  Selecção de concorrentes

3.5.  Aprovação do Procedimento

3.6.  Colocar o procedimento no mercado

4. Esclarecimentos [se aplicável]

5. Classificação de documentos das propostas [se aplicável]

6. Apresentação de lista de erros e omissões pelas entidades adjudicatárias/fornecedores [se aplicável]

7. Apresentação de Propostas

8. Abertura de propostas

9. Realização de leilão electrónico [se aplicável]

10. Relatório Preliminar

11. Audiência prévia

12. Relatório Final

13. Adjudicação

14. Outorga do contrato

15. Relatório de formação do contrato

 

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