Ministério da Educação

15. Relatório de formação do contrato

15. Relatório de formação do contrato

15.1. A escola/serviço dentro do prazo de 20 dias tem de proceder ao preenchimento do relatório de formação do contrato no sistema de recolha e validação de informação (SRVI), nos termos do art. 2.º n.º 1 alínea h), n.º 3 alínea b), do art. 3.º alínea h) da Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho e do art. 465.º CCP.

  • Acesso ao SRVI > Sim


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Seleccionar o relatório de formação do contrato, a entidade adjudicante e o respectivo ano e o acordo quadro do procedimento (ecrã do SVRI)

 

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