Ministério da Educação

7. Apresentação de Propostas

7. Apresentação de Propostas

7.1. As entidades adjudicatárias/fornecedores submetem as propostas na plataforma electrónica de contratação pública, preenchendo os requisitos estabelecidos nos arts. 26.º e ss da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho.

7.2. No dia e hora previamente definidos, o júri reúne-se e cada um dos seus elementos deve aceder à plataforma electrónica e ao procedimento em causa, colocando a palavra-chave gerada pelo sistema.

7.3. O júri procede à abertura das propostas e analisa se os documentos daquelas estão classificados na sequência do pedido de classificação, sendo que, caso já não se verifiquem os pressupostos que determinaram aquela classificação, o referido órgão procede à desclassificação dos mesmos, informando todas as entidades adjudicatárias/fornecedores de tal facto.

 

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