Ministério da Educação

1.6. Elaboração de informação da qual conste a autorização da despesa, autorização de abertura do procedimento aprovação das peças do procedimento e designação do júri

1.6.  Elaboração de informação da qual conste a autorização da despesa, autorização de abertura do procedimento (decisão de contratar), aprovação das peças do procedimento e designação do júri.

1.6.1. O documento deve conter os seguintes elementos:

1.6.1.1. Identificação das necessidades, bem como a justificação da aquisição dos bens ou serviços;

1.6.1.2. Identificação dos bens que são objecto do presente procedimento, bem como a sua aquisição ao abrigo do Acordo-Quadro da ANCP e seu fundamento legal;

1.6.1.3. Designação do júri para a condução do procedimento, sendo este constituído por 5 elementos: o Presidente, 1º e 2º Vogais efectivos e 1º e 2º Vogais Suplentes (art. 67.º CCP);

1.6.1.4. Delegação de competências no júri a competência com excepção da decisão de adjudicação (art. 69.º CCP);

1.6.1.5. Indicar o preço base (art. 47.º CCP);

1.6.1.6. Indicar que a despesa estimada (preço base) tem cabimento orçamental no Orçamento (Capítulo, Divisão, Subdivisão) da escola/serviço e a sua respectiva classificação económica de despesa; 

1.6.1.7. Referir qual é o órgão com competência para a decisão de contratar e o fundamento legal, bem como, quando o contrato tenha um valor superior a € 99 759,58, referir o despacho de delegação de competências (n.º3 do art. 109.º CCP e art. 17.º n.º 1 do Decreto – lei n.º 197/99, de 8 de Junho); 

1.6.1.8. Por fim, apresentar uma proposta ao órgão com competência para a decisão de contratar (no caso da entidade adjudicante ser uma escola, é competente o Conselho Administrativo ou em quem este delegar a competência – art. 38.º do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, nos outros casos, é competente o dirigente máximo do serviço) com o seguinte teor:

1.6.1.8.1. Autorização para a despesa e para a abertura do procedimento (art. 36.º CCP);
1.6.1.8.2. Aprovação das peças do procedimento [convite e caderno de encargos (se aplicável)], art. 40.º n.º 2 CCP;
1.6.1.8.3. Designação do júri para a condução do procedimento (art. 67.º CCP);
1.6.1.8.4. Convidar os co-contratantes do acordoquadro (indicar os nomes das entidades a convidar);

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