Ministério da Educação

Participação no procedimento centralizado realizado pela Unidade Ministerial de Compras

1. A Unidade Ministerial de Compras envia, através de email (endereço institucional), às escolas e outros organismos um pedido de participação no procedimento centralizado, no qual consta um formulário para preenchimento por aquelas entidades, definindo-se uma data limite para a sua apresentação;

2. Os serviços/escolas devem efectuar o planeamento das suas necessidades de bens/ serviços para o período temporal definido.

3. Após o tratamento dos dados enviados pelas escolas/serviços e consulta no Catálogo Nacional de Compras Públicas são estimados os preços para cada bem/serviço, determinando-se assim o valor estimado da despesa para cada serviço/escola.

4. De seguida, caso a despesa seja suportada pelo orçamento do ano corrente, a UMC solicita via e-mail a informação de cabimento, nos termos do artigo 13º do Decreto-Lei nº 155/92 de 28 de Julho (Para a assunção de compromissos, devem os serviços e organismos adoptar um registo de cabimento prévio do qual constem os encargos prováveis.), definindo uma data limite para a sua apresentação. Caso a despesa seja suportada pelo orçamento do ano seguinte, será solicitada a uma declaração de compromisso de inscrição das verbas no Orçamento do serviço/escola.

5. Conjuntamente com o pedido referido no ponto anterior, a UMC remete ao serviço/escola o mapa resumo das quantidades estimadas, podendo este ser objecto de alteração.

6. A UMC tem de validar a informação de cabimento/declaração de compromisso de cada escola/ serviço, bem como as alterações das quantidades estimadas efectuadas pelas entidades adjudicantes. 

7. Em sequência, a UMC realiza todos os trâmites do procedimento aplicando as regras de contratação pública e do respectivo acordo-quadro.

8. Após a adjudicação, a UMC remete às entidades adjudicantes que participaram no procedimento toda a documentação do procedimento.

9. A UMC cria um contrato na plataforma electrónica de compras Tradeforum, associando este contrato o valor da adjudicação por cada entidade adjudicante.    

10. A UMC prepara o catálogo electrónico com as características técnicas e prazo de entrega dos bens que foram objecto do procedimento. Após a validação do catálogo pela UMC e pelo adjudicatário, o mesmo será aprovado e ficará disponível apenas para as entidades que participaram no procedimento. 

11. Todas as encomendas dos bens objecto do procedimento centralizado devem ser realizadas na plataforma da Tradeforum, sendo o valor mínimo de encomenda de 35,00 € s/ Iva.  

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