Ajuste Directo Regime Geral
Introdução Sendo a entidade adjudicante o Estado e tratando-se de aquisição de bens ou serviços, poderá adoptar-se o ajuste directo do regime geral nas seguintes hipóteses:
Importa distinguir o procedimento de ajuste directo do regime geral com convite a várias entidades e o procedimento de ajuste directo do regime geral com convite apenas a uma entidade e referir que a opção pelo convite apenas a uma única entidade deverá ser fundamentada. Procedimento de ajuste directo do regime geral com convite a várias entidades Procedimento de ajuste directo do regime geral com convite apenas a uma entidade |