- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Abertura do procedimento na plataforma electrónica Gatewit
- 3. Colocar o procedimento no mercado – envio dos convites
- 4. Esclarecimentos
- 5. Erros e omissões
- 6. Classificação de documentos das propostas
- 7. Apresentação e Abertura de Propostas
- 8. Disponibilização dos documentos das Propostas (na hipótese de serem apresentadas várias propostas)
- 9. Fase de negociação [opcional]
- 10. Análise das propostas e Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação, apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato – eficácia do contrato (pagamentos)
10. Análise das propostas e Relatório Preliminar
10.1. Após a análise das versões iniciais e finais (as versões finais só existem no caso ter havido lugar à fase das negociações) das propostas e a aplicação do critério de adjudicação, o júri elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas propostas (cf. n.º1 do artigo 122º do CCP). 10.2. No mesmo relatório preliminar o júri deve também propor, fundamentadamente, a exclusão das propostas por qualquer dos motivos constantes dos n.ºs 2 e 3 do art. 146.º CCP, bem como a exclusão das propostas finais (no caso de ter havido a fase de negociações) que contenham atributos diferentes dos constantes das versões iniciais no que respeita aos aspectos de execução do contrato a celebrar que a escola/serviço tenha indicado não estar disposta a negociar (cf. n.º2 do artigo 122º do CCP). 10.3. No mesmo relatório deve ainda constar a referência aos esclarecimentos prestados pelos concorrentes nos termos do disposto no artigo 72º do CCP (cf. n.º3 do artigo 122º do CCP). |