13.2.1.2.1. O órgão competente para a decisão de contratar decide sobre a aprovação de todas as propostas contidas no relatório final, nomeadamente para efeitos de adjudicação e adjudica (cf. n.º4 do artigo 124º do CCP) e aprova a minuta do contrato.
13.2.1.2.2. O órgão competente para a decisão de contratar notifica, em simultâneo, a decisão de adjudicação juntamente com o relatório final a todos os concorrentes que apresentaram proposta, incluindo ao adjudicatário (artigo 77º do CCP) e notifica este último para apresentar os documentos de habilitação, confirmar, se for o caso, os compromissos assumidos por terceiras entidades relativos aos atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada e notifica-o da minuta do contrato.
13.2.1.2.3. Apresentação dos documentos de habilitação: