- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Abertura do procedimento na plataforma electrónica Gatewit
- 3. Colocar o procedimento no mercado – envio dos convites
- 4. Esclarecimentos
- 5. Erros e omissões
- 6. Classificação de documentos das propostas
- 7. Apresentação e Abertura de Propostas
- 8. Disponibilização dos documentos das Propostas (na hipótese de serem apresentadas várias propostas)
- 9. Fase de negociação [opcional]
- 10. Análise das propostas e Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação, apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato – eficácia do contrato (pagamentos)
15. Relatório de formação do contrato – eficácia do contrato (pagamentos)
15.1. A escola/serviço tem de proceder ao preenchimento do relatório de formação do contrato, nos termos da alínea h) do artigo 3º da Portaria n.º701-E/2008, de 29 de Julho. 15.2. A ficha relativa ao contrato, prevista no nº1 do artigo 127º do CCP, da qual depende a eficácia do contrato, nomeadamente qualquer pagamento, é construída automaticamente no Portal a partir dos dados incluídos no relatório de formação de contrato acima referido (cf. Artigo 6º da Portaria n.º701-E/2008, de 29 de Julho). 15.3. A escola / serviços acede ao Portal referido através www.base.gov.pt, cujo login e password são atribuídas por inscrição na Imprensa Nacional Casa da Moeda. |