Ministério da Educação

3. Colocar o procedimento no mercado – envio dos convites

 Consultar as páginas 30 a 42 do manual da plataforma Gatewit

3.1. O convite é formalizado através da plataforma Gatewit acompanhado do caderno de encargos sendo o seu envio efectuado em simultaneo a todos os concorrentes convidados (cf. n.º4 do artigo 115º do CPC).

3.2. O dia da recepção do convite não é considerado para efeitos de contagem dos prazos (n.º1 do art. 470.º CCP);

3.3. O Júri inicia as suas funções no dia útil subsequente ao envio do convite (art. 68.º n.º 1 CCP).

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