- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Abertura do procedimento na plataforma electrónica Gatewit
- 3. Colocar o procedimento no mercado – envio dos convites
- 4. Esclarecimentos
- 5. Erros e omissões
- 6. Classificação de documentos das propostas
- 7. Apresentação e Abertura de Propostas
- 8. Disponibilização dos documentos das Propostas (na hipótese de serem apresentadas várias propostas)
- 9. Fase de negociação [opcional]
- 10. Análise das propostas e Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação, apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato – eficácia do contrato (pagamentos)
4. Esclarecimentos
4.1. Durante o primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas, as entidades convidadas podem, na plataforma electrónica, pedir ao júri esclarecimentos sobre as peças do procedimento (artigo 50º CCP).
4.2. Se as entidades convidadas solicitarem esclarecimentos, o júri durante o segundo terço do prazo para a apresentação das propostas tem de elaborar a resposta ao pedido de esclarecimentos e disponibilizá-la na plataforma a todas as entidades convidadas, excepto quando o prazo fixado para a apresentação da proposta seja inferior a nove dias corridos, hipótese em que os esclarecimentos podem ser prestados até ao dia anterior ao termo daquele prazo (cf. Artigo 116º do CCP)
4.3. Esclarecimentos solicitados/respondidos
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