Ministério da Educação

4. Esclarecimentos

4.1. Durante o primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas, as entidades convidadas podem, na plataforma electrónica, pedir ao júri esclarecimentos sobre as peças do procedimento (artigo 50º CCP).

4.2. Se as entidades convidadas solicitarem esclarecimentos, o júri durante o segundo terço do prazo para a apresentação das propostas tem de elaborar a resposta ao pedido de esclarecimentos e disponibilizá-la na plataforma a todas as entidades convidadas, excepto quando o prazo fixado para a apresentação da proposta seja inferior a nove dias corridos, hipótese em que os esclarecimentos podem ser prestados até ao dia anterior ao termo daquele prazo (cf. Artigo 116º do CCP)

4.3. Esclarecimentos solicitados/respondidos
 Consultar as páginas 43 a 51 do manual da plataforma Gatewit

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