- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Abertura do procedimento na plataforma electrónica Gatewit
- 3. Colocar o procedimento no mercado – envio dos convites
- 4. Esclarecimentos
- 5. Erros e omissões
- 6. Classificação de documentos das propostas
- 7. Apresentação e Abertura de Propostas
- 8. Disponibilização dos documentos das Propostas (na hipótese de serem apresentadas várias propostas)
- 9. Fase de negociação [opcional]
- 10. Análise das propostas e Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação, apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato – eficácia do contrato (pagamentos)
5. Erros e omissões
5.1. As entidades convidadas devem, durante o quinto sexto do prazo para a apresentação das propostas, apresentar uma lista identificativa de erros e omissões do caderno de encargos, caso sejam detectados, designadamente, no que respeita aos dados referidos nas alíneas do n.º 1 do art. 61.º CCP.
5.2. Pode haver lugar à rectificação de erros ou omissões pelo órgão competente para a decisão de contratar até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, excepto quando o prazo fixado para a apresentação da proposta for inferior a 9 dias corridos, hipótese em que as rectificações podem ser efectuadas até ao dia anterior ao termo do prazo. Esta rectificação deve ser disponibilizada na plataforma electrónica e anexada às peças do procedimento, sendo notificadas todas as entidades convidadas daquela disponibilização.
5.3. Nos casos previstos nos n.ºs 1 e 2 do art. 64.º CCP há lugar à prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas.
5.4. Todas as deliberações tomadas pelo júri devem ser redigidas em acta.
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