Ministério da Educação

6. Classificação de documentos das propostas

6.1. Durante o primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas as entidades convidadas podem, através da plataforma electrónica de contratação e na área das mensagens, solicitar ao órgão com competência para a decisão de contratar e tendo por base razões de segredo comercial, industrial, militar ou outro, a classificação de documentos que constituem a proposta nos termos do art. 66.º CCP. 

6.2. Face ao pedido de classificação dos documentos, os serviços administrativos da escola/serviço devem elaborar uma informação com as razões invocadas pela entidade convidada e submetê-la ao órgão que autorizou a abertura do procedimento (decisão de contratar). 

6.3. Após a decisão do referido órgão, a mesma decisão deverá ser disponibilizada às entidades convidadas durante o segundo terço do prazo para a apresentação das propostas.

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