- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Abertura do procedimento na plataforma electrónica Gatewit
- 3. Colocar o procedimento no mercado – envio dos convites
- 4. Esclarecimentos
- 5. Erros e omissões
- 6. Classificação de documentos das propostas
- 7. Apresentação e Abertura de Propostas
- 8. Disponibilização dos documentos das Propostas (na hipótese de serem apresentadas várias propostas)
- 9. Fase de negociação [opcional]
- 10. Análise das propostas e Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação, apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato – eficácia do contrato (pagamentos)
6. Classificação de documentos das propostas
6.1. Durante o primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas as entidades convidadas podem, através da plataforma electrónica de contratação e na área das mensagens, solicitar ao órgão com competência para a decisão de contratar e tendo por base razões de segredo comercial, industrial, militar ou outro, a classificação de documentos que constituem a proposta nos termos do art. 66.º CCP. 6.2. Face ao pedido de classificação dos documentos, os serviços administrativos da escola/serviço devem elaborar uma informação com as razões invocadas pela entidade convidada e submetê-la ao órgão que autorizou a abertura do procedimento (decisão de contratar). 6.3. Após a decisão do referido órgão, a mesma decisão deverá ser disponibilizada às entidades convidadas durante o segundo terço do prazo para a apresentação das propostas. |