7.1.1. As entidades convidadas submetem as propostas na plataforma electrónica de contratação pública, preenchendo os requisitos estabelecidos nos arts. 26.º e 27º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho.
Consultar as páginas 61 a 63 do manual da plataforma Gatewit
7.1.2. No dia e hora previamente definidos, o júri reúne-se e cada um dos seus elementos efectivos deve aceder à plataforma electrónica e ao procedimento em causa, colocando a palavra-chave gerada pelo sistema.
7.1.3. O júri procede à abertura das propostas e analisa se os documentos daquelas estão classificados na sequência do pedido de classificação, sendo que, caso já não se verifiquem os pressupostos que determinaram aquela classificação, o referido órgão procede à desclassificação dos mesmos, informando todas as entidades convidadas de tal facto (artigo 66º do CCP).
Consultar as páginas 64 a 66 do manual da plataforma Gatewit
7.1.4. Na hipótese de ser apresentada apenas uma proposta segue-se o procedimento referido no artigo 125º do CCP.
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