Ministério da Educação

8. Disponibilização dos documentos das Propostas (na hipótese de serem apresentadas várias propostas)

8.1. Após a abertura das propostas, o júri terá acesso a toda a informação apresentada pelos concorrentes.

8.2. O júri procede à disponibilização de todos os documentos das propostas a todas as entidades convidadas, excepto os que se encontrem classificados.

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