Ministério da Educação

1. Fase preparatória do procedimento:

1.1. Acesso à Gatewit

1.1.1. Acesso à plataforma 

Os utilizadores para terem acesso à plataforma necessitam de possuir um certificado instalado no computador.
Caso ainda não possuam o referido certificado, deverão proceder à Inscrição na Plataforma

1.1.2. Inscrição dos fornecedores na Gatewit

Todos os fornecedores a convidar têm de estar inscritos na plataforma de contratação. Sugere-se que a escola/ agrupamento verifique antecipadamente se os fornecedores a convidar estão inscritos na Gatewit.

1.2. Assinatura digital qualificada

Todos os utilizadores da plataforma electrónica de contratação têm de possuir um certificado de assinatura electrónica qualificada emitido por entidade certificadora do Sistema de Certificação Electrónica do Estado, constante nomeadamente em cartão emitido pela CEGER ou no Cartão de Cidadão.

Nos casos em que o certificado de assinatura electrónica qualificada não permita relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de representação, deve a entidade interessada submeter na plataforma um documento que comprove o poder de representação e assinatura do assinante (artigo 27.º da Portaria nº 701-G/2008 de 29 de Julho).  

1.3. Parecer prévio 



1.3.1. Obrigatoriedade da obtenção do parecer prévio nas aquisições de serviços: 

Apenas na hipótese de aquisição de serviços e antes da decisão de contratar, o dirigente máximo do órgão ou serviço solicita aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública a emissão de parecer prévio, nos termos da Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro.

O pedido de parecer é instruído com os elementos descritos no n.ºs 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro.

A solicitação do parecer prévio, bem como a comunicação do mesmo, é feita, exclusivamente, por via electrónica, através do endereço: contratacaoservicos@mf.gov.pt

Caso a decisão ínsita no parecer seja favorável pode ser lançado o procedimento na plataforma electrónica (conforme ponto 3).

1.3.2. Excepções à necessidade de obtenção de parecer prévio nas aquisições de serviços:

No caso de aquisição de serviços cujo valor contratual seja superior a € 5 000.00 e o prazo de execução do contrato seja inferior a 20 dias ou se trate de acções de formação que não ultrapassem 132 horas, a referida aquisição fica dispensada de parecer prévio saltando-se para o ponto 2- preparação do procedimento.

1.3.3. Parecer genérico favorável (ano de 2011):

Foi concedido parecer genérico favorável à celebração ou renovação em 2011 e por período não superior de 1 ano, de contratos de prestação de serviços de manutenção ou assistência a máquinas, equipamentos ou instalações cujo valor anual total do contrato não exceda os €1500 (cf. Despacho n.º 7015/2011, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública)

1.4. Determinação do preço base, balizado pela análise dos preços de mercado dos bens e serviços e, cabimentação da despesa do procedimento (art. 47.º CCP e Decreto-lei n.º 155/92, de 28 de Julho):

Para determinar o preço base (ou seja, o preço máximo que a escola/serviço se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objecto do contrato) a escola/serviço deve multiplicar as quantidades estimadas para um ano pelos preços estimados. 

Se existir a possibilidade de renovação do contrato, o preço base deverá corresponder ao valor global dos anos de renovação. 
Exemplo: Se uma escola pretender realizar um procedimento de aquisição de bens alimentares com a duração um ano, com a possibilidade de renovação até 3 anos e se o valor estimado para um ano for de 3.000 € s/ IVA (art. 473.º CCP) o preço base do procedimento será de 9.000 €.

A escola/serviço deverá escolher qual o preço estimado através de consulta a fornecedores do mercado.

Após a determinação do preço base, deve-se registar o cabimento orçamental na respectiva classificação económica de despesa do ano corrente.
Caso ainda não se possua o orçamento disponível, deve-se obter confirmação da disponibilização das verbas junto do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação ou o organismo que lhe vier a suceder. 

1.5. Escolha das entidades convidadas (cf. Artigo 113º do CCP)

A escolha da entidade convidada a apresentar proposta cabe ao órgão competente para a decisão de contratar. Não podem ser convidadas as entidades nas condições referidas no n.º2 e 5 do artigo 113º do CCP.

1.6. Preparação das peças do procedimento (Convite e Caderno de Encargos – alínea a) do n.º 1 do artigo 40º do CCP):

1.6.1. Convite (art. 115.º do CCP):

1.6.1.1. Conteúdo do convite:

1.6.1.1.1. Identificar a entidade competente que autorizou a despesa e a respectiva data de autorização (Cf. Alínea b) do n.º1 do artigo 115º do CCP);

1.6.1.1.2. Identificar a entidade adjudicante e os seus contactos, designadamente a morada, o endereço electrónico e contacto telefónico (alínea a) do n.º1 do artigo 115º do CCP);

1.6.1.1.3. Indicar o modo de apresentação da proposta (cf. Alínea f) do n.º1 do artigo 115º do CCP);

1.6.1.1.4. Referir que a proposta deverá obrigatoriamente conter a declaração prevista na alínea a) do n.º1 do art. 57.º CCP (Anexo I do mesmo código) e o anexo dos preços (art. 60.º CCP);

1.6.1.1.5. Referir que os documentos que constituem a proposta têm de ser redigidos em língua portuguesa (art. 58.º CCP e alínea e) do n.º1 do artigo 115º do CCP);

1.6.1.1.6. Indicar a data limite para apresentação das propostas na plataforma de contratação da Gatewit (art. 63.º CCP e alínea f) do n.º1 do artigo 115º do CCP). A escola/serviço determina o prazo para apresentação de proposta que pretende, sendo que o prazo mínimo recomendável é de 5 (cinco) dias de calendário e no caso de o procedimento possuir alguma complexidade, nomeadamente haver necessidades de visitas a locais, o prazo deverá ser mais longo. 

1.6.1.1.7. Indicar o fundamento da escolha do ajuste directo, quando esta tenha sido tomada em função de critérios materiais (cf. Alínea c) do n.º1 do artigo 115º e artigos 24º, 26º e 27º, todos do CCP);

1.6.1.1.8. Indicar os documentos de habilitação que serão exigidos ao adjudicatário, o prazo para apresentação pelo adjudicatário dos documentos de habilitação (5 dias úteis a contar da notificação da adjudicação) e o prazo concedido para suprimir irregularidades detectadas nos documentos apresentados (alínea j) do n.º1 do artigo 115º do CCP). Na hipótese dos documentos de habilitação se encontrarem disponíveis na internet, o adjudicatário pode indicar ao serviço/escola o endereço do sítio onde podem ser consultados. 

O adjudicatário deve obrigatoriamente apresentar documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea i) do artigo 55º do CCP (cf. Artigo 126º do CCP).

Deverão ainda ser exigidos os seguintes documentos:

1.6.1.1.8.1. Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente às contribuições da Segurança Social art. 55.º alínea b) ex vi art. 81.º n.º 1 alínea b). CCP); 

1.6.1.1.8.2. Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente aos impostos devidos em Portugal, ou, se for o caso no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (art. 55.º alínea e) ex vi art. 81.º n.º 1 alínea b) CCP);

1.6.1.1.8.3. Registo Criminal de todos os órgãos de gestão/ administração da empresa adjudicatária e comprovar que não foram condenados por sentença transitada em julgado por os crimes referidos nas subalíneas i), ii), iii), iv), e j) da alínea i) do artigo 55º do CCP, ou se entretanto tiver ocorrido sua reabilitação (art. 55.º alínea i) ex vi art. 81.º n.º 1 b) CCP);

1.6.1.1.9. Indicar se é exigida ou não caução e caso seja exigida, qual o modo de prestação da mesma (garantia bancária, seguro-caução ou outros previstos no CCP). A caução apenas é exigida nos termos do nº2 do artigo 88º do CCP, ou seja, quando o valor contratual seja superior a €200.000 (cf. Alínea i) do n.º1 do artigo 115º do CCP).

1.6.1.1.10. Referir que a proposta deve ser apresentada através da plataforma de contratação pública Gatewit (Decreto-lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho e art. 62.º n.º 1 CCP, alínea g) do n.º1 do artigo 115º do CCP);

1.6.1.1.11. Indicar os documentos referidos na alínea c) do n.º1 do artigo 57º, quando aplicável (cf. Alínea d) do n.º1 do artigo 115º do CCP);

1.6.1.1.12. Indicar qual o órgão que presta os esclarecimentos do convite e do caderno de encargos.

1.6.1.1.13. Indicar o objecto do contrato: indicar os bens/serviços a adquirir e listar, caso se aplique, os vários lotes; 

1.6.1.1.14. Indicar o preço base (no caso de se incluírem vários lotes no mesmo procedimento, o preço base é somatório dos preços base de todos os lotes) [arts. 22.º e 47.º do CCP];

1.6.1.1.15. Indicar a data limite e o modo como a entidade convidada pode apresentar o pedido de esclarecimentos (arts. 50.º e 64. º CCP). Exemplo: Prazo para apresentação de propostas 6 dias (Prazo contínuo) Lançado no mercado: 20 de Março de 2011. Data limite para apresentação de propostas: 26 de Março de 2011. Data limite para apresentação de esclarecimentos: 22 de Março de 2011.

1.6.1.1.16. Indicar o prazo de manutenção da proposta – para o efeito, a escola/serviço deverá escolher entre os seguintes prazos (art.65.º CCP):

1.6.1.1.16.1.1. 66 dias;

1.6.1.1.16.1.2. Prazo superior a 66 dias (especificar qual o prazo);

1.6.1.1.17. Referir que, na hipótese de existirem vários lotes no procedimento, a adjudicação é efectuada por lote. 

1.6.1.1.18. Indicar se o contrato será objecto de redução a escrito – esta redução a escrito do contrato depende do seguinte: 

1.6.1.1.18.1. O contrato tem um valor igual ou inferior a 10.000€, é dispensada a respectiva redução a escrito do contrato, ou,

1.6.1.1.18.2. O contrato tem um valor superior a 10.000€, é obrigatória a redução a escrito, devendo tal menção constar do convite (arts. 94.º a 96.º CCP).

1.6.2. Caderno de Encargos (art 42.º CCP) 

1.6.2.1. O caderno de encargos é o documento que contém as cláusulas jurídicas e técnicas que interessam è regulação do conteúdo do contrato a celebrar. 

1.6.2.2. Conteúdo do caderno de encargos:

1.6.2.2.1. Cláusulas jurídicas:

1.6.2.2.1.1.1. Objecto do contrato;

1.6.2.2.1.1.2. Necessidade de contrato escrito (se aplicável);

1.6.2.2.1.1.3. Documentos que fazem parte integrante do contrato e sua prevalência em caso de divergência (art. 96.º n.º 2 e 6 CCP) 

1.6.2.2.1.1.4. Local da entrega do bem e/ou prestação de serviços;

1.6.2.2.1.1.5. Prazo de execução do contrato;

1.6.2.2.1.1.6. Renovação do contrato (se aplicável)

1.6.2.2.1.1.7. Preço Base;

1.6.2.2.1.1.8. Actualização de preços (se aplicável);

1.6.2.2.1.1.9. Condições de pagamento do preço pela escola /serviço;

1.6.2.2.1.1.10. Condições de entrega do bem ou prestação do serviço por parte do adjudicatário;

1.6.2.2.1.1.11. Sanções previstas para a inexecução do contrato por parte do adjudicatário (art. 329.º n.º 2 e 3 CCP))

1.6.2.2.1.1.12. Caução (se aplicável);

1.6.2.2.2. Cláusulas técnicas:

1.6.2.2.2.1. Características técnicas dos produtos / serviços a adquirir;

1.6.2.2.2.2. Requisitos ambientais (se aplicável).

1.7. Elaboração de documento do qual conste a autorização da despesa, autorização de abertura do procedimento (decisão de contratar), escolha da modalidade procedimental, aprovação das peças do procedimento e designação da pessoa responsável pela condução do procedimento:

1.7.1.1. O documento deve conter os seguintes elementos:

1.7.1.1.1. Identificação das necessidades, bem como a justificação da aquisição dos bens ou serviços;

1.7.1.1.2. Identificação dos bens que são objecto do presente procedimento e seu fundamento legal;

1.7.1.1.3. Designação da pessoa responsável pela condução do procedimento; 

1.7.1.1.4. Indicar o preço base (art. 47.º CCP);

1.7.1.1.5. Indicar que a despesa estimada (preço base) tem cabimento orçamental no Orçamento (Capítulo, Divisão, Subdivisão) da escola/serviço e a sua respectiva classificação económica de despesa;  

1.7.1.1.6. Referir qual é o órgão com competência para a decisão de contratar e o fundamento legal, bem como, quando o contrato tenha um valor superior a € 99 759,58, referir o despacho de delegação de competências (n.º3 do art. 109.º CCP e art. 17.º n.º 1 do Decreto – lei n.º 197/99, de 8 de Junho);  

1.7.1.1.7. Por fim, apresentar uma proposta ao órgão com competência para a decisão de contratar, com o seguinte teor:

1.7.1.1.8. Autorização para a despesa e para a abertura do procedimento (art. 36.º CCP);

1.7.1.1.9. Aprovação das peças do procedimento [convite e caderno de encargos (se aplicável)], art. 40.º n.º 2 CCP;

1.7.1.1.10. Designação da pessoa responsável pela condução do procedimento, na hipótese de não ser o órgão competente para a decisão de contratar 

1.7.1.1.11. Proceda-se ao envio do convite (indicar o nome da entidade a convidar);

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