- 1. Fase preparatória do procedimento:
- 2. Abertura do procedimento na plataforma electrónica Gatewit
- 3. Seleccionar a entidade a convidar
- 4. Colocar o procedimento no mercado – envio do convite
- 5. Esclarecimentos
- 6. Erros e omissões
- 7. Apresentação e Abertura da Proposta
- 8. Adjudicação, apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução
- 9. Outorga do contrato
- 10. Relatório de formação do contrato – eficácia do contrato (pagamentos)
10. Relatório de formação do contrato – eficácia do contrato (pagamentos)
10.1. A escola/serviço tem de proceder ao preenchimento do relatório de formação do contrato, nos termos da alínea h) do artigo 3º da Portaria n.º701-E/2008, de 29 de Julho. 10.2. A ficha relativa ao contrato, prevista no nº1 do artigo 127º do CCP, da qual depende a eficácia do contrato, nomeadamente qualquer pagamento, é construída automaticamente no Portal a partir dos dados incluídos no relatório de formação de contrato acima referido (cf. Artigo 6º da Portaria n.º701-E/2008, de 29 de Julho). 10.3. A escola / serviços acede ao Portal referido através www.base.gov.pt, cujo login e password são atribuídas por inscrição na Imprensa Nacional Casa da Moeda. |