Ministério da Educação

5. Esclarecimentos

5.1. Durante o primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas, a entidade convidada pode, na plataforma electrónica, pedir ao órgão para o efeito indicado no convite, esclarecimentos sobre as peças do procedimento (artigo 50º CCP).

5.2. Se a entidade convidada solicitar esclarecimentos, o órgão referido no convite tem de elaborar a resposta ao pedido de esclarecimentos e disponibilizá-la na plataforma à entidade convidada, durante o segundo terço do prazo para a apresentação das propostas excepto quando o prazo fixado para a apresentação da proposta seja inferior a nove dias, hipótese em que os esclarecimentos podem ser prestados até ao dia anterior ao termo daquele prazo (cf. Artigo 116º do CCP)

5.3. Esclarecimentos solicitados/respondidos

 Consultar as páginas 43 a 51 do manual da plataforma Gatewit

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