- 1. Fase preparatória do procedimento:
- 2. Abertura do procedimento na plataforma electrónica Gatewit
- 3. Seleccionar a entidade a convidar
- 4. Colocar o procedimento no mercado – envio do convite
- 5. Esclarecimentos
- 6. Erros e omissões
- 7. Apresentação e Abertura da Proposta
- 8. Adjudicação, apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução
- 9. Outorga do contrato
- 10. Relatório de formação do contrato – eficácia do contrato (pagamentos)
5. Esclarecimentos
5.1. Durante o primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas, a entidade convidada pode, na plataforma electrónica, pedir ao órgão para o efeito indicado no convite, esclarecimentos sobre as peças do procedimento (artigo 50º CCP). 5.2. Se a entidade convidada solicitar esclarecimentos, o órgão referido no convite tem de elaborar a resposta ao pedido de esclarecimentos e disponibilizá-la na plataforma à entidade convidada, durante o segundo terço do prazo para a apresentação das propostas excepto quando o prazo fixado para a apresentação da proposta seja inferior a nove dias, hipótese em que os esclarecimentos podem ser prestados até ao dia anterior ao termo daquele prazo (cf. Artigo 116º do CCP) 5.3. Esclarecimentos solicitados/respondidos
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