- 1. Fase preparatória do procedimento:
- 2. Abertura do procedimento na plataforma electrónica Gatewit
- 3. Seleccionar a entidade a convidar
- 4. Colocar o procedimento no mercado – envio do convite
- 5. Esclarecimentos
- 6. Erros e omissões
- 7. Apresentação e Abertura da Proposta
- 8. Adjudicação, apresentação dos documentos de habilitação e prestação de caução
- 9. Outorga do contrato
- 10. Relatório de formação do contrato – eficácia do contrato (pagamentos)
6. Erros e omissões
6.1. A entidade convidada, durante o quinto sexto do prazo para a apresentação das propostas, deve apresentar uma lista identificativa de erros e omissões do caderno de encargos, caso sejam detectados, designadamente, no que respeita aos dados referidos nas alíneas do n.º 1 do art. 61.º CCP. 6.2. Pode haver lugar à rectificação de erros ou omissões pelo órgão competente para a decisão de contratar até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, excepto quando o prazo fixado para a apresentação da proposta for inferior a 9 dias, hipótese em que as rectificações podem ser efectuadas até ao dia anterior ao termo do prazo. Esta rectificação deve ser disponibilizada na plataforma electrónica e anexada às peças do procedimento. 6.3. Nos casos previstos nos n.ºs 1 e 2 do art. 64.º CCP há lugar à prorrogação do prazo fixado para a apresentação da proposta. 6.4. Todas as decisões tomadas pela pessoa responsável pela condução do procedimento devem ser redigidas em acta.
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