Ministério da Educação

6. Erros e omissões

6.1. A entidade convidada, durante o quinto sexto do prazo para a apresentação das propostas, deve apresentar uma lista identificativa de erros e omissões do caderno de encargos, caso sejam detectados, designadamente, no que respeita aos dados referidos nas alíneas do n.º 1 do art. 61.º CCP.  

6.2. Pode haver lugar à rectificação de erros ou omissões pelo órgão competente para a decisão de contratar até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, excepto quando o prazo fixado para a apresentação da proposta for inferior a 9 dias, hipótese em que as rectificações podem ser efectuadas até ao dia anterior ao termo do prazo. Esta rectificação deve ser disponibilizada na plataforma electrónica e anexada às peças do procedimento.

6.3. Nos casos previstos nos n.ºs 1 e 2 do art. 64.º CCP há lugar à prorrogação do prazo fixado para a apresentação da proposta.

6.4. Todas as decisões tomadas pela pessoa responsável pela condução do procedimento devem ser redigidas em acta.

 Consultar as páginas 52 a 60 do manual da plataforma Gatewit

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