Ministério da Educação

1.5. Preparação das peças do procedimento

1.5.   Preparação das peças do procedimento (A5):

1.5.1. Convite (art. 259.º n.º 1 e 2, CCP):

1.5.1.1. Conteúdo do convite:

1.5.1.1.1.  Objecto do contrato: indicar os bens/serviços a adquirir e listar, caso se aplique, os vários lotes;

1.5.1.1.2. Identificar a entidade competente que autorizou a despesa e a respectiva data de autorização;

1.5.1.1.3. Identificar a/s entidade/s adjudicante/s e os seus contactos, designadamente a morada, o endereço electrónico e contacto telefónico;

1.5.1.1.4.  Indicar o preço base (no caso de se incluírem vários lotes no mesmo procedimento, o preço base é somatório dos preços base de todos os lotes) [arts. 22.º e 47.º do CCP];

1.5.1.1.5.  Indicar a data limite (correspondente ao fim do primeiro terço do prazo para apresentação das propostas) e o modo como as entidades convidadas podem apresentar o pedido de esclarecimentos (arts. 50.º e 64. º CCP). Exemplo: Prazo para apresentação de propostas 6 dias (Prazo contínuo) Lançado no mercado: 20 de Março de 2011. Data limite para apresentação de propostas: 26 de Março de 2011. Data limite para apresentação de esclarecimentos: 22 de Março de 2011.

1.5.1.1.6.  Indicar o modo de apresentação das propostas [as entidades adjudicantes/fornecedores obrigaram-se a celebrar contratos nas condições previstas no Acordo-Quadro, à medida que a entidade adjudicante-parte requeira (art. 255.º CCP)]

1.5.1.1.6.1. A proposta deve ser apresentada através da plataforma de contratação pública da Vortal (Decreto-lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho e art. 62.º n.º 1 CCP);

1.5.1.1.7. Referir que a proposta deverá obrigatoriamente conter a declaração prevista na alínea a) do n.º1 do art. 57.º CCP (Anexo I do mesmo código) e o anexo dos preços (art. 60.º CCP);

1.5.1.1.8. Referir que os documentos que constituem a proposta têm de ser redigidos em língua portuguesa (art. 58.º CCP);

1.5.1.1.9.  Indicar o prazo de manutenção das propostas – para o efeito, a escola/serviço deverá escolher entre os seguintes prazos (art.65.º CCP):

1.5.1.1.9.1.1. 66 dias;
1.5.1.1.9.1.2. Prazo superior a 66 dias (especificar qual o prazo);

1.5.1.1.10. Indicar o critério de Adjudicação (art. 74.º CCP):

1.5.1.1.10.1. Se o Acordo-Quadro previr apenas um critério de adjudicação, deverá ser esse o adoptado e indicado no convite;

1.5.1.1.10.2. Se o Acordo-Quadro previr mais do que um critério de adjudicação, a escola/serviço deve mencionar qual dos seguintes critérios adopta:

1.5.1.1.10.2.1.1. O da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante (nesta caso deverão ser definidas as ponderações dos critérios e caso existam, ou a escola/serviço o pretenda, devem ser definidas as ponderações dos subcritérios – artigo 75º e 139º do CCP);
1.5.1.1.10.2.1.2. O do mais baixo preço;

1.5.1.1.10.3. Indicar a data limite para apresentação das propostas na plataforma de contratação da Vortal (art. 63.º CCP). Apenas na hipótese do Acordo-Quadro não definir o prazo para apresentação de propostas, a escola/serviço determina o prazo para apresentação de proposta que pretende, sendo que o prazo mínimo recomendável é de 5 (cinco) dias de calendário e no caso do procedimento possuir alguma complexidade, nomeadamente haver necessidades de visitas a locais, o prazo deverá ser mais longo.

1.5.1.1.10.4. Indicar os documentos de habilitação que serão exigidos ao adjudicatário, devendo os mesmos ser apresentados via plataforma electrónica dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da adjudicação. Na hipótese dos documentos de habilitação se encontrarem disponíveis na internet, o adjudicatário pode indicar ao serviço/escola o endereço do sítio onde podem ser consultados. Os documentos de habilitação a exigir, nos termos do art. 81.º CCP, são os seguintes:

1.5.1.1.10.4.1. Declaração emitida conforme modelo do Anexo II do Código dos Contratos Públicos (art. 81.º n.º 1 alínea a) CCP;
1.5.1.1.10.4.2. Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente às contribuições da Segurança Social art. 55.º alínea b) ex vi art. 81.º n.º 1 alínea b). CCP);
1.5.1.1.10.4.3. Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente aos impostos devidos em Portugal, ou, se for o caso no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (art. 55.º alínea e) ex vi art. 81.º n.º 1 alínea b) CCP);
1.5.1.1.10.4.4. Registo Criminal de todos os órgãos de gestão/ administração da empresa adjudicatária e comprovar que não foram condenados por sentença transitada em julgado por os crimes referidos nas subalíneas i), ii), iii), iv), e j) da alínea i) do artigo 55º do CCP, ou se entretanto tiver ocorrido sua reabilitação (art. 55.º alínea i) ex vi art. 81.º n.º 1 b) CCP)

1.5.1.1.10.5. Indicar se as propostas estão sujeitas a leilão electrónico, nos termos dos arts. 140º a 145º (ex vi artigo 259º), todos do CCP. Caso se estabeleça a existência de leilão electrónico, deve a escola/serviço fixar o objecto (ex. preço), os incrementos mínimos das licitações, o tipo (ex: inglês decrescente), a duração e regras de funcionamento do leilão.

1.5.1.1.10.6. Referir que, na hipótese de existirem vários lotes no procedimento, a adjudicação é efectuada por lote.

1.5.1.1.10.7. Fixar os critérios de desempate.

1.5.1.1.10.8. Indicar se é exigida ou não caução e caso seja exigida, qual o modo de prestação da mesma (garantia bancária, seguro-caução ou outros previstos no CCP).

1.5.1.1.10.8.1. Se o valor contratual for igual ou superior a 200.000€, a caução é sempre exigida e será de 5% sobre o valor contratual, salvo se o preço contratual da proposta adjudicada for anormalmente baixo (inferior a 50% do preço base), hipótese em que o valor da caução corresponde a 10% do preço contratual.
1.5.1.1.10.8.2. Se o valor contratual for inferior a 200.000€, a escola/serviço indica se opta ou não por exigir caução, sendo que se a exigir a mesma não poderá ser superior a 2% do preço contratual.

1.5.1.1.10.9. Indicar se o contrato será objecto de redução a escrito – esta redução a escrito do contrato depende do seguinte:

1.5.1.1.10.9.1. Aplica-se a regra existente no Acordo-Quadro, quando este determina a necessidade de redução a escrito do contrato ou determina a desnecessidade de tal formalismo, ou
1.5.1.1.10.9.2. O Acordo Quadro é omisso quanto à necessidade de redução do contrato a escrito ou à desnecessidade de tal formalismo:

1.5.1.1.10.9.2.1. O contrato tem um valor igual ou inferior a 10.000€, é dispensada a respectiva redução a escrito do contrato, ou
1.5.1.1.10.9.2.2. O contrato tem um valor superior a 10.000€, é obrigatória a redução a escrito, devendo tal menção constar do convite (arts. 94.º a 96.º CCP).

1.5.2. Caderno de Encargos (art 42.º CCP) [Os direitos e obrigações que decorrem do contrato a celebrar só podem ter como conteúdo, o resultante dos termos previamente estabelecidos no Acordo Quadro]:

1.5.2.1. O caderno de encargos do Acordo Quadro já contêm as regras vinculativas a aplicar nos procedimentos de formação e na execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo →  é obrigatória a elaboração do caderno de encargos.

1.5.2.2.  O caderno de encargos é a peça do procedimento que contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar.

1.5.2.3. Conteúdo do caderno de encargos:

1.5.2.3.1. Cláusulas jurídicas:

1.5.2.3.1.1.1. Objecto do contrato;
1.5.2.3.1.1.2. Necessidade de contrato escrito (se aplicável);
1.5.2.3.1.1.3. Documentos que fazem parte integrante do contrato e sua prevalência em caso de divergência (art. 96.º n.º 2 e 6 CCP)
1.5.2.3.1.1.4. Local da entrega do bem e/ou prestação de serviços;
1.5.2.3.1.1.5. Prazo de execução do contrato;
1.5.2.3.1.1.6. Renovação do contrato (se aplicável)
1.5.2.3.1.1.7. Preço Base;
1.5.2.3.1.1.8. Indicação dos parâmetros base dos aspectos de execução do contrato a celebrar submetidos à concorrência (o que é feito através de limites máximos ou mínimos, consoante os casos), no caso de se recorrer ao leilão electrónico nos termos do artigo 140º do CCP (ex vi artigo 259º do CCP). Ou seja, por exemplo, estabelecer-se no caderno de encargos que o prazo máximo de entrega é de 60 dias ou pedir-se preços máximos para os bens a fornecer ao longo de um determinado período. A violação dos parâmetros base fixados no caderno de encargos constitui fundamento de exclusão da proposta (70º n.º 2 b) CCP).
1.5.2.3.1.1.9. Actualização de preços (se aplicável);
1.5.2.3.1.1.10. Condições de pagamento do preço pela escola /serviço;
1.5.2.3.1.1.11. Condições de entrega do bem ou prestação do serviço por parte do adjudicatário;
1.5.2.3.1.1.12. Sanções previstas para a inexecução do contrato por parte do adjudicatário (art. 329.º n.º 2 e 3 CCP))
1.5.2.3.1.1.13. Caução (se aplicável);

1.5.2.3.2.  Cláusulas técnicas:

1.5.2.3.2.1. Características técnicas dos produtos / serviços a adquirir;
1.5.2.3.2.2. Relatórios de gestão;
1.5.2.3.2.3. Requisitos ambientais (se aplicável).

 

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