- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Aprovação pelo órgão com competência para a decisão de contratar da abertura do procedimento
- 3. Lançar o procedimento através da plataforma da ANCP (Vortal)
- 4. Esclarecimentos [se aplicável]
- 5. Classificação de documentos das propostas [se aplicável]
- 6. Apresentação de lista de erros e omissões pelas entidades adjudicatárias/fornecedores [se aplicável]
- 7. Apresentação de Propostas
- 8. Abertura de propostas
- 9. Realização de leilão electrónico [se aplicável]
- 10. Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato
- 16. Aceder ao SRVI
10. Relatório Preliminar
10. Relatório Preliminar 10.1. Após a análise das propostas e utilização de leilão electrónico (caso tenha sido utilizado) e a aplicação do critério de adjudicação constante do convite para apresentação da proposta ou do Acordo Quadro, o júri elabora fundamentadamente um relatório preliminar, no qual deve propor a ordenação das mesmas propostas. 10.2. No mesmo relatório preliminar o júri deve também propor, fundamentadamente, a exclusão das propostas, nos termos do n.º 2 do art. 146.º CCP.
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