- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Aprovação pelo órgão com competência para a decisão de contratar da abertura do procedimento
- 3. Lançar o procedimento através da plataforma da ANCP (Vortal)
- 4. Esclarecimentos [se aplicável]
- 5. Classificação de documentos das propostas [se aplicável]
- 6. Apresentação de lista de erros e omissões pelas entidades adjudicatárias/fornecedores [se aplicável]
- 7. Apresentação de Propostas
- 8. Abertura de propostas
- 9. Realização de leilão electrónico [se aplicável]
- 10. Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato
- 16. Aceder ao SRVI
15. Relatório de formação do contrato
15. Relatório de formação do contrato 15.1. A escola/serviço dentro do prazo de 20 dias tem de proceder ao preenchimento do relatório de formação do contrato no sistema de recolha e validação de informação (SRVI), nos termos do art. 2.º n.º 1 alínea h), n.º 3 alínea b), do art. 3.º alínea h) da Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de Julho e do art. 465.º CCP.
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