Ministério da Educação

2. Aprovação pelo órgão com competência para a decisão de contratar da abertura do procedimento

2. Aprovação pelo órgão com competência para a decisão de contratar da abertura do procedimento (art. 36.º CCP)

2.1. Sim. Lançar o procedimento no mercado.

2.2. Não. > Procedimento sem efeito e eventual reformulação do procedimento.

voltar

© Copyright 2024 Secretaria-Geral do Ex-Ministério da Educação
Seara.com