- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Aprovação pelo órgão com competência para a decisão de contratar da abertura do procedimento
- 3. Lançar o procedimento através da plataforma da ANCP (Vortal)
- 4. Esclarecimentos [se aplicável]
- 5. Classificação de documentos das propostas [se aplicável]
- 6. Apresentação de lista de erros e omissões pelas entidades adjudicatárias/fornecedores [se aplicável]
- 7. Apresentação de Propostas
- 8. Abertura de propostas
- 9. Realização de leilão electrónico [se aplicável]
- 10. Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato
- 16. Aceder ao SRVI
7. Apresentação de Propostas
7. Apresentação de Propostas 7.1. As entidades adjudicatárias/fornecedores submetem as propostas na plataforma electrónica de contratação pública, preenchendo os requisitos estabelecidos nos arts. 26.º e ss da Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de Julho. 7.2. No dia e hora previamente definidos, o júri reúne-se e cada um dos seus elementos deve aceder à plataforma electrónica e ao procedimento em causa, colocando a palavra-chave gerada pelo sistema. 7.3. O júri procede à abertura das propostas e analisa se os documentos daquelas estão classificados na sequência do pedido de classificação, sendo que, caso já não se verifiquem os pressupostos que determinaram aquela classificação, o referido órgão procede à desclassificação dos mesmos, informando todas as entidades adjudicatárias/fornecedores de tal facto.
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