Ministério da Educação

8. Abertura de propostas

8. Abertura de propostas

Júris

Activos (do lado Esquerdo)

Aceda ao Menu “Activos”;
Faça duplo clique no procedimento em fase de abertura;

Solicitar Lista de Propostas (barra azul)

Abertura dos Procedimentos sem Júri

O utilizador que se encontre definido no grupo de utilizadores como “Júri”, poderá proceder à abertura do procedimento carregando em “Solicitar Lista de Propostas/Candidaturas”, sendo remetido para uma janela de confirmação.

Após a abertura do Procedimento poderá proceder à abertura da proposta apresentada no separador “Propostas”.

Abertura do Procedimento por três elementos de júri

Nos procedimentos com júri torna-se necessário efectuar a abertura com três elementos do júri. Três utilizadores distintos deverão estar definidos como júri no procedimento em causa. Qualquer um poderá dar início ao processo.

Para iniciar o processo deverá carregar em “Solicitar Lista de Propostas/Candidaturas”.

Deverá confirmar esta acção, se assim o justificar.

Terá de introduzir o código de abertura que é indicado na imagem e prima em “Pedir Acesso”.

Seguidamente surgirá uma janela a indicar que a solicitação de abertura foi efectuada com sucesso.

Nota: Com a entrada do último membro de júri na plataforma, já poderá aceder às propostas.

Propostas

No separador “Propostas” deverá clicar numa das propostas apresentadas na lista e se o procedimento já se estiver aberto, terá acesso à funcionalidade “Abrir proposta”.

8.1. Classificação dos documentos

Após a abertura das propostas, o júri terá acesso a toda a informação apresentada pelos concorrentes. Na pasta das propostas referentes ao procedimento, deverá seleccionar uma proposta/Candidatura:

Carregar em:

Em “Detalhe” terá acesso à proposta detalhada do concorrente, nomeadamente Classificação dos Documentos da Proposta (quando o fornecedor não solicitou a confidencialidade dos documentos da proposta no 1/3 e a entidade adjudicante não se pronunciou no 2/3 sobre esta solicitação)

Antes de disponibilizar a lista dos concorrentes e permitir aos concorrentes consultar as propostas apresentadas, o júri deverá verificar/rever a classificação dos documentos das propostas, de acordo com o artigo 66º do DL.18/2008.

De acordo com o art.138º do DL.18/2008, o júri no dia útil imediato ao termo para apresentação das propostas procede à publicitação da lista dos concorrentes bem como permite a consulta de todas as propostas apresentadas.

Na barra superior do detalhe de cada proposta está disponível o acesso ao ficheiros associados e a função que permitirá ao júri reclassificar esses Documentos.

 

A classificação apresentada inicialmente foi efectuada pelo concorrente, quando submeteu a proposta.

Os documentos classificados são apresentados com o símbolo


Os documentos não classificados são apresentados com o símbolo  e serão disponibilizados para consulta dos restantes concorrentes. Clicando em cima do cadeado, o júri poderá reclassificar os documentos apresentados. Após a reclassificação deverá carregar em “Confirmar”.

A reclassificação efectuada ficará registada e disponível neste ecrã.
Após a verificação de todas as propostas o júri deverá “Disponibilizar os Documentos” (Barra Azul).

8.2. O júri procede à disponibilização de todos os documentos das propostas a todas as entidades adjudicatárias/fornecedores, excepto os que se encontrem classificados.

8.3. Disponibilização dos documentos

Após a verificação de todas as propostas o júri deverá “Disponibilizar os Documentos” (Barra Azul).

Nota: Caso tenha efectuado “Disponibilizar Documentos” antes da verificação da classificação dos documentos poderá a qualquer momento aceder ao “Detalhe” da proposta e clicar em “Classificação de Documentos”. Automaticamente esta acção tem reflexos no lado dos concorrentes, sem que seja necessário efectuar novamente “Disponibilizar Documentos”.

Neste sentido a plataforma permite rever a classificação dos documentos mesmo depois de “disponibilizar documentos”.

Acesso às Propostas e aos mapas comparativos

Quando o júri ou um único utilizador procede à abertura das propostas tem acesso ao detalhe das mesmas.
 
O júri nesta fase deverá verificar os seguintes aspectos (quando aplicáveis):

  • Se o valor global da proposta é ou não superior ao preço base do procedimento (não aplicável quando se trate de um Concurso Limitado por Prévia Qualificação na Fase das Candidaturas);
  • Verificar se o concorrente associou os documentos solicitados no âmbito deste procedimento (exemplo: declaração);
  • Verificar se a proposta/candidatura, bem como os documentos, se encontram assinados electronicamente e se a assinatura é qualificada;
  • Validar o formulário de respostas;
  • E caso tenha definido critérios adicionais obrigatórios verificar se os mesmos se encontram preenchidos (não aplicável quando se trate de um Concurso Limitado por Prévia Qualificação na Fase das Candidaturas);

Acesso ao Mapa Comparativo de Preços (Análise de Preços)

O Júri para ter acesso ao mapa comparativo de preços das propostas apresentadas deverá proceder à “Análise de Preços”.
Esta análise de preços prossegue dois objectivos, nomeadamente:

  • Num primeiro momento disponibilizar informação dos preços das propostas apresentadas;
  • Num segundo momento o júri deverá proceder à selecção a amarelo do adjudicatário ou dos adjudicatários e enviar para aprovação a respectiva análise.
  • Neste sentido aconselhamos que a análise de preços deverá ser guardada ficando a mesma com o estado “Em Elaboração”.

Nesta análise terá que colocar um título para a mesma e indicar com um visto quais as propostas que vão ser consideradas nesta análise.

De seguida, o júri segue para o “passo 2 – Análise” (Análise de preços).

Neste 2º passo, o júri deverá “Guardar” a referida análise.

Esta análise irá ficar disponibilizada no separador “Análise de Preços” com o estado “Em Elaboração”.

Caso pretenda obter esta análise no formato xls., deverá aceder ao Detalhe da Análise e efectuar Exportar Excel.

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