Secretaria-geral

Escolaridade Obrigatória

Nota introdutória

No dia 28 de Junho de 1759, o rei D. José I assinou o Alvará que determinava a criação da Directoria Geral dos Estudos. Começando por afirmar “…que tendo consideraçaõ a que da cultura das Sciencias depende a felicidade das Monarquias, conservando-se por meio dellas a Religiaõ, e a Justiça na sua pureza, e igualdade; e a que por esta razaõ foraõ sempre as mesmas Sciencias o objecto mais digno do cuidado dos Senhores Reys…” continua o preâmbulo justificando “…Tendo consideraçaõ outrossim a que, sendo o estudo das Letras Humanas a base de todas as Sciencias, se vê nestes Reinos extraordinariamente decahido daquelle auge, em que se achavaõ quando as Aulas se confiáraõ aos Religiosos Jesuitas; em razaõ de que estes com o escuro, e fastidiosos Methodo, que introduzíraõ nas Escolas destes Reinos, e seus Domínios…

…Sou servido privar inteira, e absolutamente os mesmos Religiosos em todos os meus Reinos, e Dominios dos Estudos de que os tinha mandado suspender: Para que do dia da publicaçaõ deste em diante se hajaõ, como effectivamente Hei, por extinctas todas as Classes, e Escolas, que com taõ perniciosos, e funestos effeitos lhes foraõ confiadas aos oppostos fins da instrucçaõ, e da edificaçaõ dos meus fiéis Vassallos: Abolindo até a memoria das mesmas Classes, e Escolas, como se nunca houvessem existido nos meus Reinos, e Domínios…” “…Sou servido da mesma sorte ordenar, como por este ordeno, que no ensino das Classes, e no estudo das Letras Humanas haja huma geral reforma…”.

Segue-se a enumeração das suas determinações. A primeira e mais importante determina: “1 - Haverá hum Director dos Estudos, o qual será a Pessoa, que eu for servido nomear: Pertencendo-lhe fazer observar tudo o que se contém neste Alvará: E sendo-lhe todos os Professores subordinados na maneira abaixo declarada.2 - O mesmo Director terá cuidado de averiguar com especial exactidaõ o progresso dos Estudos para me poder dar no fim de cada anno huma relaçaõ fiel do Estado delles; ao fim de evitar os abusos, que se forem introduzindo: Propondo-me ao mesmo tempo os meios, que lhe parecerem mais convenientes para o adiantamento das Escolas”.

Na história do ensino em Portugal, é entregue, pela primeira vez, a uma entidade subordinada ao poder vigente, a orientação e inspecção das escolas. Em anos sucessivos, serão publicadas leis, avisos, alvarás, decretos e portarias que, reestruturando os organismos que sucedem a esta Directoria Geral dos Estudos e atribuindo mais e maiores responsabilidades com vista à ampliação do seu grau de intervenção, culminarão na criação, em 1913, do Ministério da Instrução Pública, cuja missão tem sido, até à actualidade, a de estar ao serviço do Ensino em Portugal.

A Secretaria-Geral do Ministério da Educação, assinala a efeméride, apresentando no seu Museu Virtual da Educação esta exposição, subordinada ao tema Escolaridade Obrigatória, representada pelo conjunto legal das várias reformas que, ao longo dos séculos XIX e XX, regulamentaram a escolaridade obrigatória.

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