Secretaria-geral

Carta Régia

CARTA RÉGIA


Tendo consideração aos merecimentos, letras, e mais qualidades, que concorrem na Pessoa de D. Thomaz de Almeida, do meu Conselho, Principal da Santa Igreja de Lisboa, e meu Sumilher da Cortina: Hei por bem fazer-lhe mercê do lugar de Director geral dos Estudos destes Reinos, e seus Domínios, que Fui servido crear de novo em beneficio commum dos meus Vassalos por Alvará de vinte e oito de Junho proximo precedente: Para exercitar o sobredito emprego por tempo de tres annos, que teraõ principio no dia, em que tomar juramento por virtude da Carta, que lhe mando expedir pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, na conformidade do referido Alvará de creaçaõ. E lhe concedo para este effeito jurisdicçaõ privativa; exclusiva de toda, e qualquer outra jurisdicçaõ; e immediata á Minha Real Pessoa: Consultando-me o que lhe parecer que necessita de Providencia Minha, nos casos occorrentes. Nossa Senhora da Ajuda, a seis de Julho de mil setecentos e sincoenta e nove.

 
Com a Rubríca de Sua Magestade.

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