Instituída pelo Decreto-Lei nº 408/71, de 27 de Setembro, é um dos Departamentos executivos no sector do ensino, ao qual incumbe efectuar a gestão do pessoal e das instalações e equipamentos afectos aos diversos estabelecimentos públicos de ensino, bem como exercer a superintendência administrativa e financeira sobre os mesmos estabelecimentos. A alternância dos governos ditaram, entretanto, mudanças na orgânica dos serviços que se reflectiram, também, na designação desta Direcção-Geral, que se chamou, sucessivamente:
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