Secretaria-geral

Direcção-Geral do Ensino Básico

Criada pelo Decreto-Lei nº 408/71, de 27 de Setembro, sucede à Direcção-Geral do Ensino Primário e à Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, com todas as funções pedagógicas e disciplinares relativas ao ensino básico.

Organizada pelo Decreto-Lei nº 45/73, de 12 de Fevereiro, esta Direcção-Geral liberta das funções de gestão de pessoal, das instalações e equipamento e ainda da gestão administrativa e financeira dos estabelecimentos de ensino, devido à criação da Direcção-Geral da Administração escolar, para onde transitam estas actividades, pode dedicar-se a uma acção exclusivamente pedagógica, benéfica para o sistema escolar.

Este princípio inovador na estrutura da administração central do Ministério vai permitir que a Direcção-Geral do Ensino Básico, organizada em moldes que conferem à acção pedagógica e à orientação educativa especial uma relevante importância, possa exercer uma função destacada junto dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente, dando uma maior importância aos problemas do ensino especial; na qualidade e eficiência do ensino; na orientação educativa; na formação e actualização do pessoal docente; no lançamento de experiências pedagógicas; na renovação e actualização dos métodos e das técnicas do ensino, e na promoção e orientação do ensino básico da língua portuguesa no estrangeiro
  • Circulares - 1982/1986, 1 Cx
  • Direcções Escolares - 1973/1974, 1 Cx
  • Escolas do Magistério Primário - 1963/1975, 4 Cx
  • Mapa (Trimestral) de Saldos - 1971/1972, 1 Cx
Nota: Consultar, também, o Fundo da Direcção-Geral do Ensino Primário

Acessibilidade: Inventário

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