Criada pelo Decreto-Lei nº 23 447, de 5 de Janeiro de 1934, afim de dar resposta ao rápido e extenso desenvolvimento que o ensino particular teve em todo o País, como as estatísticas da altura davam a conhecer e a criação de formas de actividade docente e discente, que a legislação não pudera prever e que, por isso, apenas artificiosamente se enquadravam nas organizações que tinham sido devidamente reguladas. Compete a esta Direcção-Geral exercer por parte do Estado: a fiscalização estabelecida por lei, através dos inspectores e médicos escolares e outros funcionários dentro das respectivas aptidões oficiais.
*Existe no Arquivo Intermédio uma série documental de "Processos de Alvarás". A sua consulta carece da Autorização das Direcções Regionais. **Documentação sujeita às normas estabelecidas pelo Decreto - Lei 16/93, que determina prazos precaucionais para este tipo de documentos (50 anos após a morte ou 75 anos após o último documento). Esta documentação encontra-se microfilmada no Centro de Documentação, Serviço de Microfilmagem. Acessibilidade: Inventário |