Organização instituída pelo Decreto-Lei nº 26 611, de 19/05/36, abrange toda a juventude, escolar ou não, e tem por fim estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção à Pátria, no sentimento da ordem, no gosto da disciplina, no culto dos deveres morais, cívicos e militares. O seu Regulamento foi publicado em 4/12/36. O Regulamento da Mocidade Portuguesa Feminina foi publicado por Decreto de 8 de Dezembro de 1937, dia da Imaculada Conceição. É fundamentalmente igual ao da masculina, com particularidades derivadas da diferença de sexos. Segundo o seu articulado a "organização cultivará nas filiadas a previdência, o trabalho colectivo, o gosto da vida doméstica e as várias formas do espírito social próprias do sexo, orientando para o cabal desempenho da missão da mulher na família, no meio a que pertence e na vida do Estado". O objectivo último destas organizações, que reflectiam os valores ideológicos do Estado Novo, era de um modo geral contribuir por todas as formas para a plena realização da educação nacionalista da juventude portuguesa. Nota: A documentação destes 2 organismos encontra-se microfilmada, correspondendo as designações que se seguem, mais do que a verdadeiras séries documentais, a listagens de assuntos, levantados aquando da remessa da referida documentação para a Secretaria-Geral, pela Comissão Liquidatária da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina. Esta documentação é datada do período entre 1938 e 1975:
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