ALVARÁ REAL
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Religiosos; a Nobreza, e Povo da Cidade do Porto no Assento que tomáraõ a vinte e dous de Novembro de mil seiscentos e trinta contra as Escolas, que naquelle anno abríraõ na dita Cidade os mesmos Religiosos, impondo por elle graves penas aos que a ellas fossem, ou mandassem seus filhos estudar: E attendendo ultimamente a que, ainda quando outro fosse o Methodo dos sobreditos Religiosos, de nenhuma sorte se lhes deve confiar o ensino, e educação dos Mininos, e Moços, depois de haver mostrado taõ infaustamente a experiencia por factos decisivos, e exclusivos de toda a tergiversaçaõ, e interpretação, ser a Doutrina, que o Governo dos mesmos Religiosos faz dar aos Alumnos das suas Classes, e Escolas sinistramente ordenada á ruina naõ só das Artes, e Sciencias, mas até da mesma Monarquia, e da Religiaõ, que nos meus Reinos, e Dominios devo sustentar com a minha Real, e indefectivel protecçaõ: Sou servido privar inteira, e absolutamente os mesmos Religiosos em todos os meus Reinos, e Dominios dos Estudos de que os tinha mandado suspender: Para que do dia da publicaçaõ deste em diante se hajaõ, como effectivamente Hei, por extinctas todas as Classes, e Escolas, que com taõ perniciosos, e funestos effeitos lhes foraõ confiadas aos oppostos fins da instrucçaõ, e da edificaçaõ dos meus fiéis Vassallos: Abolindo até a memoria das mesmas Classes, e Escolas, como se nunca houvessem existido nos meus Reinos, e Dominios, onde tem causado taõ enormes lesões, e taõ graves escandalos. E para que os mesmos Vassallos pelo proporcionado meio de hum bem regulado Methodo possaõ com a mesma facilidade, que hoje tem as outras Nações civilizadas, colhêr das suas applicações aquelles uteis, e abundantes frutos, que a falta de direcçaõ lhes fazia até agora ou impossiveis, ou taõ difficultozos, que vinha a ser quasi o mesmo: Sou servido da mesma sorte ordenar, como por este ordeno, que no ensino das Classes, e no estudo das Letras Humanas |