verdadeiras obrigações; e de produzirem na Mocidade o espirito de orgulho, e discordia; terá o Director todo o cuidado em extirpar as controversias, e de fazer que entre elles haja huma perfeita paz, e huma constante uniformidade de Doutrina; de forte, que todos conspirem para o progresso da sua profissaõ, e aproveitamento dos seus Discipulos.
Dos Professores de Grammatica Latina.
5 Ordeno, que em cada hum dos Bairros da Cidade de Lisboa se estabeleça logo hum Professor com Classe aberta, e gratúita para nella ensinar a Grammatica Latina pelos Methodos abaixo declarados, desde Nominativos até Construiçaõ inclusivé; sem distincçaõ de Classes, como até agora se fez com o reprovado, e prejudicial erro, de que, naõ pertencendo a perfeição dos Discipulos ao Mestre de alguma das differentes Classes, se contentavaõ todos os ditos Mestres de encherem as suas obrigações em quanto ao tempo, exercitando-as perfunctoriamente quanto aos Estudos, e ao aproveitamento dos Discipulos.
6 Ao tempo, em que crescer a povoação da dita Cidade, se a extensaõ de algum dos Bairros della fizer necessario mais de hum Professor, darei sobre esta materia toda a opportuna providencia. E porque a desordem, e irregularidade, com que presentemente se achaõ alojados os Habitantes da mesma Cidade, naõ permitte aquella ordenada divisaõ de Bairros: Determino, que se estabeleçaõ logo oito, nove, ou dez Classes repartidas pelas partes, que parecerem convenientes ao Director dos Estudos, a quem por ora pertencerá a nomeaçaõ dos ditos Professores debaixo da minha Real approvaçaõ. Para a subsistencia delles tenho tambem dado toda a competente providencia.
7 Nem nas ditas Classes, nem em outras algumas destes Reinos, que estejaõ estabelecidas, ou se estabelecerem daqui em diante, se ensinará por outro Methodo,