ALVARÁ REAL
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que naõ seja o Novo Methodo da Grammatica Latina, reduzido a Compendio para uso das Escolas da Congregaçaõ do Oratorio, composto por Antonio Pereira da mesma Congregaçaõ: Ou a Arte da Grammatica Latina reformada por Antonio Felis Mendes, Professor em Lisboa. Hey por prohibida para o ensino das Escolas a Arte de Manoel Alvares, como aquella, que contribuîo mais para fazer difficultozo o estudo da Latinidade nestes Reinos. E todo aquelle, que usar na sua Escola da dita Arte, ou de qualquer outra, que naõ sejaõ as duas assima referidas, sem preceder especial, e immediata licença minha, será logo prezo para ser castigado ao meu Real arbitrio, e naõ poderá mais abrir Classe nestes Reinos, e seus Dominios.
8 •Desta mesma sorte prohibo que nas ditas Classes de Latim se use dos Commentadores de Manoel Alvares, como Antonio Franco; Joaõ Nunes Freire; José Soares; e em especial de Madureira mais extenso, e mais inutil; e de todos, e cada hum dos Cartapacios, de que até agora se usou para o ensino da Grammatica.
9 •Os ditos Professores observaráõ tambem as Instrucções, que lhes tenho mandado estabelecer, sem alteraçaõ alguma, por serem as mais convenientes, e que se tem qualificado por mais uteis para o adiantamento dos que frequentaõ estes Estudos, pela experiencia dos Homens mais versados nelles, que hoje conhece a Europa.
10•Em cada huma das Villas das Provincias se estabelecerá hum, ou dous Professores de Grammatica Latina, conforme a menor, ou maior extensaõ dos Termos, que tiverem: Applicando-se para o pagamento delles o que já se lhes acha destinado por Provisões Reaes, ou Disposições particulares, e o mais que Eu for servido resolver: E sendo os mesmos Professores eleitos por rigoroso exame feito por Commissarios deputados pelo Director geral, e por ele consultados