ALVARÁ REAL
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attestações dos seus respectivos Professores, passadas sobre exames públicos, e qualificadas pelo Director geral, que nellas estudáraõ hum anno com aproveitamento notorio, além de se lhes levar em conta o referido anno na Universidade de Coimbra para os Estudos maiores, sejaõ preferidos em todos os concursos das quatro Faculdades de Theologia, Canones, Leys, e Medicina, aos que naõ houverem feito aquelle proveitoso estudo, concorrendo nelles as outras qualidades necessarias. que pelos Estatutos se requerem.
Dos Professores da Rhetorica.
16 •Por quanto o estudo da Rhetorica, sendo taõ necessario em todas as Sciencias, se acha hoje quasi esquecido por falta de Professores públicos, que ensinem esta Arte segundo as verdadeiras regras: Haverá na Cidade de Lisboa quatro Professores públicos de Rhetorica; dous em cada huma das Cidades de Coimbra, Evora, e Porto; e hum em cada huma das outras Cidades, e Villas, que saõ Cabeça de Commarca; e todos observaráõ respectivamente o mesmo, que fica ordenado para o governo dos outros Professores de Grammatica Latina, e Grega; e gozaráõ dos membros Privilegios.
17 •E porque sem o estudo da Rthorica se naõ podem habilitar os que entrarem nas Universidades para nellas fazerem progresso; ordeno que, depois de haver passado anno e meio contado dos dias em que se estabelecerem estes Estudos nos sobreditos lugares, ninguem seja admitido a matricular-se na Universidade de Coimbra em alguma das ditas quatro Universidades de Coimbra em alguma das ditas quatro Faculdades maiores, sem preceder exame de Rhetorica feito na mesma Cidade de Coimbra, perante os Deputados para isso nomeados pelo Director, do qual conste notoriamente a sua applicaçaõ, e aproveitamento.
18 •Todos os referidos Professores se regularáõ pelas Instrucções, que mando dar-lhes para se dirigirem,